Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003453
Nº Convencional: JSTJ00019560
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199306160034534
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7166/91
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que haja nulidade de seguro por declaração inexacta é preciso provar-se que a inexactidão influi na existência ou condições do contrato.
II - Dado como provado que o Réu fez um seguro inominado para dois trabalhadores, que teve e continuou a ter seis trabalhadores ao serviço, o contrato de seguro é valido se, no dia do acidente, apenas prestavam serviço o sinistrado e outro trabalhador, porque tal acidente se deu nas circunstâncias previstas na apólice.