Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019560 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160034534 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7166/91 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que haja nulidade de seguro por declaração inexacta é preciso provar-se que a inexactidão influi na existência ou condições do contrato. II - Dado como provado que o Réu fez um seguro inominado para dois trabalhadores, que teve e continuou a ter seis trabalhadores ao serviço, o contrato de seguro é valido se, no dia do acidente, apenas prestavam serviço o sinistrado e outro trabalhador, porque tal acidente se deu nas circunstâncias previstas na apólice. | ||