Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085332
Nº Convencional: JSTJ00024509
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
FORÇA PROBATÓRIA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199406280853321
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 81/93
Data: 10/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma escritura pública de compra e venda não faz prova plena da área da parcela de terreno objecto da compra nem das suas confrontações.
II - A presunção do artigo 8 do Código de Registo Predial de 1984 não abrange os elementos de identificação do prédio constante da descrição predial.
III - Age de má fé a parte que altera conscientemente a verdade dos factos, ou que deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignora.