Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041544
Nº Convencional: JSTJ00007873
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199102200415443
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG333
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 1410/90
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Versando o recurso materia de direito, a sua motivação deve enunciar especificadamente os fundamentos do recurso e terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, conforme exige o artigo 412 do Codigo de Processo Penal, sob pena de rejeição.
II - No entanto, o recurso so deve ser rejeitado por falta de motivação e não por sua deficiencia, a não ser quando falta qualquer dos requisitos do n. 2 do artigo 412 n. 2.