Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007873 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200415443 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG333 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1410/90 | ||
| Data: | 10/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando o recurso materia de direito, a sua motivação deve enunciar especificadamente os fundamentos do recurso e terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, conforme exige o artigo 412 do Codigo de Processo Penal, sob pena de rejeição. II - No entanto, o recurso so deve ser rejeitado por falta de motivação e não por sua deficiencia, a não ser quando falta qualquer dos requisitos do n. 2 do artigo 412 n. 2. | ||