Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030360 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO DANO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATENUAÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603070488273 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/93 | ||
| Data: | 07/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, sem qualquer motivo, antes só por desejo de destruir, desatar aos pontapés a 4 candeeiros de via pública, revela má formação da personalidade e desprezo pelo serviço. II - O tipo do n. 1 do artigo 310 do Código Penal de 1982 pressupõe que a coisa, em si, não sofreu prejuízo. III - O artigo 72 desse diploma não obrigava a especificar a forma e a medida em que o tribunal considerou os elementos referidos no preceito. | ||