Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048827
Nº Convencional: JSTJ00030360
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CRIME DE DANO
DANO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATENUAÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199603070488273
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 24/93
Data: 07/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, sem qualquer motivo, antes só por desejo de destruir, desatar aos pontapés a 4 candeeiros de via pública, revela má formação da personalidade e desprezo pelo serviço.
II - O tipo do n. 1 do artigo 310 do Código Penal de 1982 pressupõe que a coisa, em si, não sofreu prejuízo.
III - O artigo 72 desse diploma não obrigava a especificar a forma e a medida em que o tribunal considerou os elementos referidos no preceito.