Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035345 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA NÃO-CUMPRIMENTO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150010451 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/98 | ||
| Data: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN DIR OBG VOL 3 PÁG169. R MARTINEZ IN EMPREITADA BMJ445 PÁG470. A VARELA IN CJ PÁG430 1987. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 684, n. 3, e 690 n. 1, do CPC, o objecto dos recurso, encontra-se delimitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso. II - A obrigação de reparação a que se refere o artigo 914 do CCIV só fica definitivamente não cumprida se o comprador fixar um prazo de harmonia com o artigo 808, n. 1. | ||