Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1045
Nº Convencional: JSTJ00035345
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
NÃO-CUMPRIMENTO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199812150010451
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 365/98
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DIR OBG VOL 3 PÁG169. R MARTINEZ IN EMPREITADA BMJ445 PÁG470. A VARELA IN CJ PÁG430 1987.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 684, n. 3, e 690 n. 1, do CPC, o objecto dos recurso, encontra-se delimitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.
II - A obrigação de reparação a que se refere o artigo 914 do CCIV só fica definitivamente não cumprida se o comprador fixar um prazo de harmonia com o artigo 808, n. 1.