Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025535 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CRÉDITO BANCÁRIO NEGÓCIO USURÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853192 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5654 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um crédito à exportação concedido por um banco a uma empresa que exporta produtos de outra por "acordo de representação" com esta, para depois lhe ser debitada uma parte que o banco não pode cobrar, tem aquela exportadora legitimidade para deduzir a excepção de negócio usurário. II - Não é usurário o negócio pelo qual o banco só concede crédito à exportação "com recurso (à beneficiária) na parte não coberta pela COSEC em caso de incumprimento por parte do banco" estrangeiro que deveria pagar o seu montante, quando esse incumprimento já é previsível. III - É, assim, lícito ao banco debitar à exportadora, uma vez consumado o incumprimento, a parte não paga pela COSEC. | ||