Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085319
Nº Convencional: JSTJ00025535
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
NEGÓCIO USURÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199410060853192
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5654
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo um crédito à exportação concedido por um banco a uma empresa que exporta produtos de outra por "acordo de representação" com esta, para depois lhe ser debitada uma parte que o banco não pode cobrar, tem aquela exportadora legitimidade para deduzir a excepção de negócio usurário.
II - Não é usurário o negócio pelo qual o banco só concede crédito à exportação "com recurso (à beneficiária) na parte não coberta pela COSEC em caso de incumprimento por parte do banco" estrangeiro que deveria pagar o seu montante, quando esse incumprimento já é previsível.
III - É, assim, lícito ao banco debitar à exportadora, uma vez consumado o incumprimento, a parte não paga pela COSEC.