Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022906 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA RELATÓRIO SOCIAL JOVEM DELINQUENTE DOCUMENTO AUTÊNTICO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PRESSUPOSTOS CUMPLICIDADE PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250433403 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2095/92 | ||
| Data: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mera transcrição de fitas gravadas não constitui, só por si, a prova documental do artigo 188 do C.P.P. É necessário que as transcrições possam ser confrontadas com a sua matriz - a gravação magnética. II - Não valem em julgamento, nomeadamente para a formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, a fim de serem submetidos ao princípio do contraditório. III - Só é obrigatória a apresentação do relatório social se, à data da prática do facto criminoso o agente tiver menos de 21 anos. IV - A Prova pericial entende-se subtraída à livre apreciação do julgador, devendo este, sempre que dela discorde, fundamentar essa discordância. V - Os documentos autênticos ou autenticados provam, até prova em contrário, os factos neles assentes. VI - A notificação de facto - numa sentença - basta-se com a menção dos elementos de prova que foram decisivos. VII - A enunciação do artigo 356 do C.P.P. é taxativa. VIII - As associações criminosas do artigo 287 do Código Penal conceitualizam-se como grupos organizados dedicados por fundação à prática de crimes. IX - A cumplicidade, segundo o conceito plasmado no artigo 27 Código Penal, contém o dolo como elemento da sua definição. | ||