Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048705
Nº Convencional: JSTJ00028317
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ALTERAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199511080487053
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 132/94
Data: 07/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: L OSÓRIO IN COMENTÁRIO AO CPP VOLVI ED DE 1934 PAG416.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento posterior de que houve recurso, para o Tribunal Constitucional, de uma decisão condenatória, que evitou que tivesse já transitado no momento em que o arguido comete novo crime, assim não permitindo que pudesse ser considerado reincidente, não pode ser fundamento para recurso de revisão, na medida em que não põe em causa a justiça da condenação, mas apenas a medida concreta da pena.
II - O recurso de revisão tem como finalidade última transformar as sentenças absolutórias em condenatórias ou as condenatórias em absolutórias e não manter a condenação, embora com alteração da medida concreta da pena aplicada.