Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028317 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ALTERAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080487053 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/94 | ||
| Data: | 07/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L OSÓRIO IN COMENTÁRIO AO CPP VOLVI ED DE 1934 PAG416. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento posterior de que houve recurso, para o Tribunal Constitucional, de uma decisão condenatória, que evitou que tivesse já transitado no momento em que o arguido comete novo crime, assim não permitindo que pudesse ser considerado reincidente, não pode ser fundamento para recurso de revisão, na medida em que não põe em causa a justiça da condenação, mas apenas a medida concreta da pena. II - O recurso de revisão tem como finalidade última transformar as sentenças absolutórias em condenatórias ou as condenatórias em absolutórias e não manter a condenação, embora com alteração da medida concreta da pena aplicada. | ||