Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001421 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210407523 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 566/89 | ||
| Data: | 10/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a pena aplicada for a de multa, de acordo com o artigo 48, n. 1, do Codigo Penal pode ser decretada a suspensão de execução daquela pena. II - Contudo, para que a referida suspensão seja decretada e necessario que o condenado não tenha possibilidade de pagar a multa e o demonstre judicialmente. | ||