Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002211
Nº Convencional: JSTJ00025984
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: SJ198912060022114
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É possível deslocar o dia de folga para além do sétimo dia, após seis ou mais dias consecutivos de trabalho, observadas que sejam determinadas regras mínimas.