Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000811
Nº Convencional: JSTJ00014732
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SUBSIDIO DE NATAL
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198503220008114
Data do Acordão: 03/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O subsidio de Natal e uma prestação salarial obrigatoria concedida pelos Caminhos de Ferro Portugueses - CP ao seu pessoal, com caracter regular e permanente, representando um complemento de vencimento, do mesmo modo que outros subsidios expressamente considerados; e, portanto, faz parte da retribuição do trabalho -
- artigo 82, n. 2 da LCT.
II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão.