Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014732 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SUBSIDIO DE NATAL PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198503220008114 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subsidio de Natal e uma prestação salarial obrigatoria concedida pelos Caminhos de Ferro Portugueses - CP ao seu pessoal, com caracter regular e permanente, representando um complemento de vencimento, do mesmo modo que outros subsidios expressamente considerados; e, portanto, faz parte da retribuição do trabalho - - artigo 82, n. 2 da LCT. II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão. | ||