Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070336
Nº Convencional: JSTJ00019231
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
USUCAPIÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: SJ198301110703361
Data do Acordão: 01/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de propriedade consequente do registo não pode considerar-se elidida quando, em acção ou reconvenção, não foi pedido o respectivo cancelamento.
II - Além de não ser invocável pelos meros detentores, a eventual posse de qualquer prédio não pode conduzir
à usucapião se, no decurso do prazo respectivo, houve reconhecimento expresso do antecessor dos demandados no sentido do direito de propriedade do autor.