Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019231 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO USUCAPIÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301110703361 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de propriedade consequente do registo não pode considerar-se elidida quando, em acção ou reconvenção, não foi pedido o respectivo cancelamento. II - Além de não ser invocável pelos meros detentores, a eventual posse de qualquer prédio não pode conduzir à usucapião se, no decurso do prazo respectivo, houve reconhecimento expresso do antecessor dos demandados no sentido do direito de propriedade do autor. | ||