Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041012
Nº Convencional: JSTJ00004048
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
SEQUESTRO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199009190410123
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6839
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o erro notorio na apreciação de prova tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si so as conjugadas com as regras de experiencia comum.
II - Cometem o crime de sequestro os arguidos que, dolosamente, em conjugação de esforços, com a intenção de causarem medo ao ofendido e de o privarem da liberdade o que de facto fizeram - praticaram actos de execução desse crime, tendo um deles dito ao outro, depois de o ofendido ser conduzido a sua casa, para o levarem a Policia, apos ter ele confessado a autoria de um fogo posto numa camioneta e de um deles ter entregue ao outro as chaves do armazem de mobilias para onde haviam conduzido o referido ofendido eonde o interrogaram.