Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064759
Nº Convencional: JSTJ00005374
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ197307170647592
Data do Acordão: 07/17/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ordenada a ratificação do embargo extrajudicial de obra nova efectuada com violação do disposto no artigo 1360 do Codigo Civil de 1966, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se apos o embargo extrajudicial foram tapadas as janelas cuja abertura o motivara.