Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002373
Nº Convencional: JSTJ00004191
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
EXECUÇÃO
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199009260023734
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG394
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 50/88
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de no auto de penhora haver uma descrição parcelada (analitica) das maquinas componentes da unidade industrial não altera a natureza de universalidade do conjunto, reflectida no auto de arrematação.
II - No acto de arrematação e que deve respeitar-se a universalidade, procedendo a venda unitaria do conjunto.
III - Havendo a aquisição do estabelecimento, ha a transmissão da posição como entidade patronal nos contratos de trabalho para o arrematante.
IV - Quando o direito exista na esfera juridica do trabalhador e este, ao propor a acção, não se encontre ja em situação de subordinação da entidade patronal por ter cessado a relação laboral, não se justifica a condenação "Ultra vel extra petita".
V - A opção pela indemnização de antiguidade pode fazer-se ate a sentença.