Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004191 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR EXECUÇÃO PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260023734 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG394 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/88 | ||
| Data: | 04/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia de no auto de penhora haver uma descrição parcelada (analitica) das maquinas componentes da unidade industrial não altera a natureza de universalidade do conjunto, reflectida no auto de arrematação. II - No acto de arrematação e que deve respeitar-se a universalidade, procedendo a venda unitaria do conjunto. III - Havendo a aquisição do estabelecimento, ha a transmissão da posição como entidade patronal nos contratos de trabalho para o arrematante. IV - Quando o direito exista na esfera juridica do trabalhador e este, ao propor a acção, não se encontre ja em situação de subordinação da entidade patronal por ter cessado a relação laboral, não se justifica a condenação "Ultra vel extra petita". V - A opção pela indemnização de antiguidade pode fazer-se ate a sentença. | ||