Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002263 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES QUESITOS NULIDADE MEDIDA DA PENA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MULTA EM QUANTIA FIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230379093 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de leitura de quesitos, como dispõe o artigo 468 do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade secundaria, enquadravel no artigo 100 do mesmo diploma que, por isso, fica sanada se não for arguida no proprio acto. II - Os crimes previstos no artigo 23, n. 1, e no artigo 28 n. 2, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro são perfeitamente autonomos sendo distintos os tipos legais de crime definidos em cada uma das citadas disposições legais pelo que a sua pratica simultanea consubstancia um concurso real de infracções. III - Devem ser aplicadas penas com severidade aos delitos de trafico de estupefacientes. IV - Beneficia da atenuante prevista no n. 2 do artigo 31 do citado Decreto-Lei o reu que denuncia a sua irma pelo trafico de estupefacientes e a localiza em concreto vindo ela a ser detida na sequencia de tal informação. V - Beneficia de atenuação especial prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, a re que, aquando da pratica da ultima infracção, tinha 20 anos, era casada e mãe de filhos desde que não se provem factos que permitam concluir não contribuir a atenuação da pena para a reinserção social da re. VI - Quando for aplicada a pena de multa de quantia fixada por lei não ha que aplicar prisão em alternativa por o novo Codigo Penal a não prever para essa modalidade de multa. | ||