Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047709
Nº Convencional: JSTJ00025050
Relator: MOREIRA LIMA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199504190477093
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 133/94
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes, a existência de condenação transitada por um desses crimes não obsta à aplicação de uma pena unitária, se se mostrar não extinta por qualquer forma a pena que foi objecto dessa condenação.