Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025050 | ||
| Relator: | MOREIRA LIMA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONHECIMENTO SUPERVENIENTE PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504190477093 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/94 | ||
| Data: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes, a existência de condenação transitada por um desses crimes não obsta à aplicação de uma pena unitária, se se mostrar não extinta por qualquer forma a pena que foi objecto dessa condenação. | ||