Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043794
Nº Convencional: JSTJ00023020
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199311100437943
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 295/91
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os vícios a que se refere o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal hão-de resultar do texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta de outros elementos.