Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086910
Nº Convencional: JSTJ00027676
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: LETRA
AVAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: SJ199510190869102
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8797
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PÁG78. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLIII PÁG212 PÁG92 1975.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na falta de indicação da pessoa por quem se dá o aval, entender-se-á sempre ser pelo sacador.
II - Assim, o artigo 31, parágrafo 4. da LULL tem o carácter de imperatividade ou de presunção "juris et de jure".