Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028969 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA DO DEVEDOR CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO ABUSO DE DIREITO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310876462 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 442/94 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recusando-se a autora a receber a importância em causa na acção, houve um atraso no cumprimento da obrigação, mas se tal atraso não é atribuível à autora mas aos réus, daí que estes tenham incorrido em mora. II - A consignação em depósito - que é facultativa - representa apenas uma vantagem para o devedor na medida em que o exonera da sua obrigação sem necessidade de colaboração do credor. III - Não se verifica qualquer abuso de direito se a autora nada mais fez do que exercer um direito que a lei lhe conferia, quando verificou que os réus não cumpriram o contrato-promessa. IV - Dos factos dados como provados não resultando que as circunstâncias em que o negócio foi feito se tenham alterado anormalmente, não se deve ter em conta o disposto no artigo 437 do C.CIV. | ||