Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018823 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304200833012 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4688/91 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na marca integradora da componente GALLO, o que sobressai é o seu conjunto não só fonético e gráfico como também figurativo (um galo), enquanto que este último aspecto é praticamente insignificante na outra marca, reduzida que está à expressão GALA como saliente, já que a outra inscrição - Portugal - é, no caso, de todo em todo não identificadora. II - Isso define uma profunda diferença entre as duas expressões de marca que exclui a possibilidade de um juízo de fácil erro ou confusão do consumidor. III - O que está em causa é a garantia da inconfundibilidade entre marcas. | ||