Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025006 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE PENSÃO REVISÃO DA INCAPACIDADE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407200007994 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada, a qual teve lugar em 1977. II - Logo, as pensões resultantes do agravamento da doença do sinistrado, com o consequente aumento do grau de desvalorização, devem ser actualizadas conforme a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71. III - O Decreto-Lei n. 39/81 estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofre alteração. | ||