Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000799
Nº Convencional: JSTJ00025006
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: REVISÃO DE PENSÃO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198407200007994
Data do Acordão: 07/20/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada, a qual teve lugar em 1977.
II - Logo, as pensões resultantes do agravamento da doença do sinistrado, com o consequente aumento do grau de desvalorização, devem ser actualizadas conforme a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71.
III - O Decreto-Lei n. 39/81 estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofre alteração.