Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019396 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030442613 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/92 | ||
| Data: | 10/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 48, n. 2 do Código Penal, permite a suspensão da execução da pena, atendendo-se á personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível e às circunstâncias deste e no caso de se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Embora os critérios que presidem á graduação da pena sejam diversos dos que permitem a suspensão da sua execução, existe entre eles uma certa interpretação de tal forma que não é errado defender que uma determinada pena será sempre mais severa do que na realidade seria, quando é decretada a sua suspensão. | ||