Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039975
Nº Convencional: JSTJ00020416
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO URGENTE
RÉU PRESO
PRAZOS
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ198904190399753
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se num processo penal houver réu preso, os prazos, todos os prazos, correm em férias, mesmo os atinentes a actos praticados por não detidos.
É, por exemplo, o caso de um destes interpor recurso.
Tal interposição pode estender-se ao preso.