Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A868
Nº Convencional: JSTJ00039424
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ19991209008681
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 348/99
Data: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 497 ARTIGO 498.
Sumário : I - Existe litispendência quando uma causa se repete, estando a anterior ainda em curso, tendo tal excepção por fim, evitar que o tribunal seja colocado na alternativa , de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior no quadro do artigo 497 do C.P.Civil.
II - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, nas fronteiras do artigo 498, do citado diploma adjectivo.
III - Inexiste tal litispendência quando havendo, embora, identidade de sujeitos, o pedido, contudo, não é o mesmo, nem a respectiva causa de pedir.
Decisão Texto Integral: