Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005194 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197501240653891 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG364. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de despejo fundado no disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não pode considerar-se substancialmente alterado um armazem em que tenham sido construidas divisorias mais ou menos fixas que, pela sua altura, constituam meros balcões (embora encimados por resguardos de vidro transparente ou translucido) e não verdadeiras paredes, de alvenaria ou tabique, destinadas a compartimenta-lo. II - E licito um rasgão, orificio ou abertura em parede de 40 centimetros de diametro, mesmo importando corte de malha ou trama metalica, para instalação de ar condicionado. Trata-se de obra destinada a assegurar o conforto ou comodidade do predio arrendado (artigo 1092 do Codigo Civil). | ||