Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065389
Nº Convencional: JSTJ00005194
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: SJ197501240653891
Data do Acordão: 01/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG364.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de despejo fundado no disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não pode considerar-se substancialmente alterado um armazem em que tenham sido construidas divisorias mais ou menos fixas que, pela sua altura, constituam meros balcões (embora encimados por resguardos de vidro transparente ou translucido) e não verdadeiras paredes, de alvenaria ou tabique, destinadas a compartimenta-lo.
II - E licito um rasgão, orificio ou abertura em parede de 40 centimetros de diametro, mesmo importando corte de malha ou trama metalica, para instalação de ar condicionado. Trata-se de obra destinada a assegurar o conforto ou comodidade do predio arrendado (artigo 1092 do Codigo Civil).