Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015153 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020033884 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 914/91 | ||
| Data: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do saneador que manda prosseguir o processo com organização de especificação e questionário, por se entender que os autos não contêm os elementos indispensáveis à decisão dos quesitos que lhe podiam pôr termo, não cabe recurso. II - O acórdão da Relação que anule a decisão da 1. instância por considerar insuficiente a matéria de facto, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil funciona como saneador e determina o prosseguimento dos autos para julgamento por falta de elementos para decisão imediata. III - Também deste acórdão não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||