Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003388
Nº Convencional: JSTJ00015153
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204020033884
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 914/91
Data: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do saneador que manda prosseguir o processo com organização de especificação e questionário, por se entender que os autos não contêm os elementos indispensáveis à decisão dos quesitos que lhe podiam pôr termo, não cabe recurso.
II - O acórdão da Relação que anule a decisão da
1. instância por considerar insuficiente a matéria de facto, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil funciona como saneador e determina o prosseguimento dos autos para julgamento por falta de elementos para decisão imediata.
III - Também deste acórdão não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.