Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038435 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO LEGISLATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230003242 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG320 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9075/94 | ||
| Data: | 05/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST33 ARTIGO 8 N7 N15 ARTIGO 14 N1. CONST97 ARTIGO 13 ARTIGO 22 ARTIGO 61 N1 ARTIGO 62 N1 ARTIGO 65 N3 ARTIGO 279. CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 1095. DL 445/74 DE 1974/09/12. DL 148/81 DE 1981/06/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/01 IN CJSTJ ANO2 T2 PAG127. | ||
| Sumário : | I - A Constituição Política consagra, designadamente no artigo 22º , a responsabilidade civil do Estado perante os cidadãos por acto legislativo, quer ilícito, quer lícito. II - A responsabilidade por acto legislativo ilícito pressupõe que o acto seja inconstitucional ou ilegal e que, nele, se verifiquem os demais pressupostos de responsabilidade consagrados no artigo 483º do Cód. Civil. III - A responsabilidade por acto legislativo lícito deverá ser admitida sempre que haja violação de direitos, liberdades e garantias ou prejuízos para o cidadão derivados directamente da lei. IV - A legislação ordinária sobre arrendamento urbano que proibiu, até 1986, o aumento das rendas, e que a partir de então, lhes permitiu alterações com base em determinados coeficientes, bem como a que, até ao DL 445/74, de 12/9, limitou a Lisboa e Porto, a dita proibição não é inconstitucional nem foi causa directa de danos relevantes aos donos dos prédios, pelo que não pode constituir fundamento, de responsabilidade civil do Estado por acto legislativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |