Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084639
Nº Convencional: JSTJ00022138
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MANDATO
MORTE
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199402220846391
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1341/92
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A morte do mandante não faz caducar o mandato quando este tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro e, mesmo nos outros casos, a morte só o fez caducar a partir do momento em que seja conhecida do mandatário ou quando da caducidade não possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.