Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033519 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250002812 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9040 | ||
| Data: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Age sem culpa o condutor de um automóvel que, ao entrar numa curva, depara com um outro automóvel - a circular em sentido contrário ao seu e ocupando parte da faixa de rodagem do lado esquerdo por ir a ultrapassar um outro automóvel ali parado em violação do artigo 14 do C. da Estrada - faz uma travagem que ocasiona o desvio do automóvel por si conduzido de tal modo que este veículo também vai ocupar parte da faixa de rodagem do seu lado esquerdo, pelo que ocorreu sensivelmente no eixo da via, colisão de ambos os veículos ali em circulação. | ||