Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B281
Nº Convencional: JSTJ00033519
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199806250002812
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9040
Data: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Age sem culpa o condutor de um automóvel que, ao entrar numa curva, depara com um outro automóvel - a circular em sentido contrário ao seu e ocupando parte da faixa de rodagem do lado esquerdo por ir a ultrapassar um outro automóvel ali parado em violação do artigo 14 do C. da Estrada - faz uma travagem que ocasiona o desvio do automóvel por si conduzido de tal modo que este veículo também vai ocupar parte da faixa de rodagem do seu lado esquerdo, pelo que ocorreu sensivelmente no eixo da via, colisão de ambos os veículos ali em circulação.