Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000423
Nº Convencional: JSTJ00015969
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
ENTIDADE PATRONAL
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198303040004234
Data do Acordão: 03/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : É à entidade patronal que incumbe alegar e provar os factos integradores da justa causa de despedimento.