Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007033 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO NOTIFICAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ196707140619152 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N169 ANO1967 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 61 da Lei n. 2030 permite ao sublocatário usar dos meios possessórios e, portanto, dos embargos de terceiro, se provar por documento que a sublocação foi notificada ao senhorio no prazo de 15 dias ou que o senhorio a autorizou especialmente ou reconheceu o sublocatário como tal. II - As situações contempladas nos ns. 4 e 5 do mesmo preceito estão condicionadas a prévia existência de uma sublocação provada atraves dos meios referidos no n. 3. | ||