Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003733 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO DE BENS POSSE UTIL DA TERRA FRUTOS PENDENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198511140728852 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG421 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "posse util" a que se refere o artigo 42, n. 1, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não coincide com a do artigo 1251 do Codigo Civil, sendo titular da posse util quem haja ocupado e passado a fruir as terras na zona de intervenção da Reforma Agraria, apos o 25 de Abril. II - O citado artigo 42, n. 1, aplica-se, quer ao caso de o predio ja ter sido expropriado, quer ao de o predio ainda vir a ser objecto de uma efectiva expropriação: assim, os frutos dos predios, em qualquer dessas hipoteses, pertencem a quem esteja na fruição desses predios, na sequencia das ocupações irregulares ocorridas. | ||