Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072885
Nº Convencional: JSTJ00003733
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO DE BENS
POSSE UTIL DA TERRA
FRUTOS PENDENTES
Nº do Documento: SJ198511140728852
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG421
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "posse util" a que se refere o artigo 42, n. 1, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não coincide com a do artigo 1251 do Codigo Civil, sendo titular da posse util quem haja ocupado e passado a fruir as terras na zona de intervenção da Reforma Agraria, apos o 25 de Abril.
II - O citado artigo 42, n. 1, aplica-se, quer ao caso de o predio ja ter sido expropriado, quer ao de o predio ainda vir a ser objecto de uma efectiva expropriação: assim, os frutos dos predios, em qualquer dessas hipoteses, pertencem a quem esteja na fruição desses predios, na sequencia das ocupações irregulares ocorridas.