Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043705
Nº Convencional: JSTJ00018437
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: SJ199303310437053
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG435
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 306-D
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "crime punível" do artigo 53 do Código Penal, sobre os pressupostos e duração do regime de prova, refere-se à punição abstracta do crime e esta só pode ser determinada pelo recurso à medida da pena dada pela lei que incrimina a conduta e não pelo recurso a uma ideia fluida de uma possível pena concreta a aplicar pelo Tribunal.