Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079333
Nº Convencional: JSTJ00004028
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
CUSTAS
PEDIDOS INCOMPATIVEIS
Nº do Documento: SJ199009250793331
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG464
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9596/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concedido o beneficio de assistencia judiciaria constante da Base II da Lei 7/70, de 9 de Junho, pode ser concedido ulteriormente o apoio judiciario previsto pelo Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - A pretenção (objecto de litigio incidental) formulada com base na nova lei (isenção de preparos, das custas e de pagamento dos honorarios dos frofissionais forenses) não e o mesmo e e de contornos mais amplos, quanto a sua eficacia, de que a formulada com fundamento na lei anterior (dispensa total dos preparos e do previo pagamento das custas).