Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031554 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FALTA PAGAMENTO CUSTAS DESERÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702200009722 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 531/96 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do CCJU61 não era necessário notificar a parte para pagar as custas contadas com a cominação de ficar deserto o recurso interposto da decisão final não sendo pagas. II - Porém, tendo entrado em vigor os artigos 13 do Decreto- -Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 14 do Decreto- -Lei 180/96, de 25 de Setembro, não só desapareceu a cominação, como nem sequer há lugar a conta antes da subida do recurso, disposições estas que se aplicam retroactivamente. | ||