Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B972
Nº Convencional: JSTJ00031554
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FALTA
PAGAMENTO
CUSTAS
DESERÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199702200009722
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 531/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do CCJU61 não era necessário notificar a parte para pagar as custas contadas com a cominação de ficar deserto o recurso interposto da decisão final não sendo pagas.
II - Porém, tendo entrado em vigor os artigos 13 do Decreto- -Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 14 do Decreto- -Lei 180/96, de 25 de Setembro, não só desapareceu a cominação, como nem sequer há lugar a conta antes da subida do recurso, disposições estas que se aplicam retroactivamente.