Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005567 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130796481 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21861/88 | ||
| Data: | 02/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, uma vez que tal viola o principio da competencia hierarquica, apreciar uma questão ainda não objecto de decisão, designadamente na 2 instancia. II - Os despachos governamentais não obrigam os tribunais nem afectam os respectivos processos, tratando-se de poderes distintos entre si - executivo e judiciario - - so devendo os tribunais obediencia a lei como determina o artigo 206 da Constituição. | ||