Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079648
Nº Convencional: JSTJ00005567
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199011130796481
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21861/88
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, uma vez que tal viola o principio da competencia hierarquica, apreciar uma questão ainda não objecto de decisão, designadamente na 2 instancia.
II - Os despachos governamentais não obrigam os tribunais nem afectam os respectivos processos, tratando-se de poderes distintos entre si - executivo e judiciario -
- so devendo os tribunais obediencia a lei como determina o artigo 206 da Constituição.