Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039823
Nº Convencional: JSTJ00009552
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FERIAS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198812140398233
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG450
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 103, n. 2, alinea a), e n. 2 do artigo 104, ambos do Codigo de Processo Penal, o prazo de interposição de recurso, havendo arguidos presos, e de 10 dias, e corre em ferias.