Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B412
Nº Convencional: JSTJ00033719
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
VERIFICAÇÃO
CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199805280004122
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1022/97
Data: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de verificação ulterior de créditos prevista no artigo 205 do C.P.E.R.E.F. deve ser intentada não só contra os credores como aí expressamente se exige, mas ainda contra o falido, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Civil, pois que, sem essa intervenção, a decisão aí proferida não produzirá o seu efeito útil normal.