Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033719 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO VERIFICAÇÃO CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280004122 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1022/97 | ||
| Data: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção de verificação ulterior de créditos prevista no artigo 205 do C.P.E.R.E.F. deve ser intentada não só contra os credores como aí expressamente se exige, mas ainda contra o falido, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Civil, pois que, sem essa intervenção, a decisão aí proferida não produzirá o seu efeito útil normal. | ||