Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006752 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES VISTA AO MINISTERIO PUBLICO VICIOS DA SENTENÇA QUALIFICAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ196903250626861 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ALBERTO DOS REIS COD PROC CIV ANOT VVI PAG181. LUIS OSORIO COM COD PROC PENAL VVI PAG373. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Ministerio Publico tem vista nos processos em recurso nos tribunais superiores, quando parte principal ou acessoria, para dizer o que se lhe oferecer em defesa dos interesses da pessoa assistida. II - A errada qualificação do vicio duma sentença como nulidade pelo recorrente não impede que o tribunal superior conheça do recurso por errada aplicação e interpretação da lei, quando das alegações resulte ser esse o fundamento do recurso. | ||