Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A756
Nº Convencional: JSTJ00034223
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
JUROS
JUROS DE MORA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199809290007561
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 628/96
Data: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação de um limite legal de indemnização resultante de acidente de viação, não obsta a que sejam devidos juros legais moratórios, mesmo que a indemnização vá até aquele limite, já que aqueles representam o prejuízo do credor da privação do seu capital, no quadro do DL 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção do DL 394/87, de 31 de Dezembro.