Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086947
Nº Convencional: JSTJ00027513
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
VIOLAÇÃO DA LEI
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505250869472
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 353
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso de revista tem como fundamento específico a violação da lei substantiva.
II - Incumbe ao recorrente o ónus de, nas conclusões da respectiva alegação, delimitar objectivamente o recurso mediante a indicação da norma cuja violação integra o fundamento da revista.
III - Tem de improceder o recurso de revista no qual se não faz constar como seu fundamento a violação de uma norma de direito substantivo em que se estribou o acórdão recorrido, por o seu conhecimento estar fora da revista.