Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027513 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO VIOLAÇÃO DA LEI ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250869472 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 353 | ||
| Data: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de revista tem como fundamento específico a violação da lei substantiva. II - Incumbe ao recorrente o ónus de, nas conclusões da respectiva alegação, delimitar objectivamente o recurso mediante a indicação da norma cuja violação integra o fundamento da revista. III - Tem de improceder o recurso de revista no qual se não faz constar como seu fundamento a violação de uma norma de direito substantivo em que se estribou o acórdão recorrido, por o seu conhecimento estar fora da revista. | ||