Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073596
Nº Convencional: JSTJ00013579
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
RECURSO
Nº do Documento: SJ198606110735961
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG361.
V SERRA RLJ ANO108 PAG352.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na interpretação do contrato e apuramento da vontade das partes constitui materia de facto, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça alterar a resposta aos quesitos, onde essa vontade foi apurada, tendo de aceitar a materia de facto assente pela Relação, a menos que se verifiquem os casos excepcionais do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Quanto a materia nova focada na revista e não apreciada no acordão recorrido, não pode ser conhecida neste recurso, pois os recursos servem para modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova.
III - Ao juiz e permitido extrair conclusões ou ilações, em materia de facto, desde que se apoie em elementos positivos e concretos fixados nos autos.