Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066507
Nº Convencional: JSTJ00024878
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO PRIVADA
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ197703220665071
Data do Acordão: 03/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fim de interesse colectivo de um acto não basta para o enquadrar na gestão pública, pois a Administração desenvolve múltiplas formas de actividade para satisfazer necessidades públicas, mas agindo em condições de igualdade com os particulares.
II - Na condução dos seus veículos na via pública, a Administração fica sujeita às regras gerais fixadas no Código da Estrada, inserindo-se essa actividade na gestão privada.