Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075905
Nº Convencional: JSTJ00023027
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
SENHORIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE
Nº do Documento: SJ198802110759052
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas acções de restituição da posse, a legitimidade é definida no artigo 1281, n. 2, do Código Civil; nelas, o senhorio é possuidor, pois exerce a posse por intermédio do arrendatário, não carecendo, por isso, de legitimidade.