Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048838
Nº Convencional: JSTJ00032729
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199701220488383
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 458/94
Data: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada se sabendo sobre a personalidade da arguida, das suas condições de vida e da sua conduta habitual, de modo a permitir o prognóstico de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para satisfazer os fins de prevenção geral e especial e a necessidade de punição da culpa, não pode a suspensão da pena ser concedida.