Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B1127
Nº Convencional: JSTJ00041280
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: HIPOTECA VOLUNTÁRIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ200104260011272
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4236/00
Data: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 717.
Sumário : O eventual retardamento da execução contra o devedor nunca poderá considerar-se como causa de extinção, nos termos do artigo 717 do Código Civil, da hipoteca constituída por terceiro.
Decisão Texto Integral: