Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011639 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA ATENUANTES MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710070391503 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma pretensa contradição das respostas aos quesitos esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Quando muito, podera usar da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil, no caso de a materia de facto lhe provocar duvidas. III - Sendo qualificado o crime de trafico de estupefacientes, esta correcta a pena de 8 anos de prisão, na hipotese de inexistirem circunstancias acentuadamente redutoras da ilicitude ou da culpa. IV - Constituem atenuantes ser a droga do genero denominado "leve" (haxixe) e de pouco peso. | ||