Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019696 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198201190696631 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO LIÇ VOLII PÁG483. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | LPC ART122 ART129 - SUÍÇA. | ||
| Sumário : | I - O tribunal português só seria competente para a acção que condenou o Autor nessa acção a pagar ao Réu na mesma acção as despesas todas com o réu defensor, compreendendo nesse pagamento a satisfação de uma comparticipação e 20000 francos suiços em honorários do seu advogado, se o Réu tivesse domicílio em Portugal - artigo 85, n. 3 do Código de Processo Civil, visto não se verificarem nenhuma das hipóteses das alíneas b), c) e d) do artigo 65 do Código citado, nem qualquer das hipóteses dos seus artigos 73 a 82. II - Assim, tendo o Réu o seu domicílio no estrangeiro, os tribunais portugueses careciam de competência, nos termos da alínea a) do artigo 65 e do artigo 85 n. 1 do mesmo Código e mais especificamente, por força do disposto no n. 2 desse artigo 65. III - E a condenação acima referida do tribunal suiço não contraria os princípios da ordem pública portuguesa - ser diferente não é ser contrário - pois não estão em causa os princípios fundamentais que formam os quadros basilares do sistema jurídico português ou da sua ordem pública. | ||