Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062479
Nº Convencional: JSTJ00006767
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ196902040624792
Data do Acordão: 02/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Entre uma acção proposta pelo proprietario de um batelão, pedindo o pagamento solidario de uma indemnização ao proprietario e a companhia seguradora de um barco a motor com o qual se deu um acidente de que resultaram prejuizos, e outra acção proposta pelo proprietario do referido barco a motor, pedindo, tambem, o pagamento de uma indemnização ao proprietario do batelão - não ha litispendencia, por não se verificar identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir.