Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006767 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LITISPENDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196902040624792 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Entre uma acção proposta pelo proprietario de um batelão, pedindo o pagamento solidario de uma indemnização ao proprietario e a companhia seguradora de um barco a motor com o qual se deu um acidente de que resultaram prejuizos, e outra acção proposta pelo proprietario do referido barco a motor, pedindo, tambem, o pagamento de uma indemnização ao proprietario do batelão - não ha litispendencia, por não se verificar identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir. | ||